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Artigo 13 do Estatuto da Pessoa com Câncer | Lei nº 14.238 de 19 de Novembro de 2021

Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.

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Art. 13

A conscientização e o apoio à família da pessoa com câncer constituem compromissos fundamentais do Estado e fazem parte indispensáveis deste Estatuto.