Artigo 13 do Estatuto da Pessoa com Câncer | Lei nº 14.238 de 19 de Novembro de 2021
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A conscientização e o apoio à família da pessoa com câncer constituem compromissos fundamentais do Estado e fazem parte indispensáveis deste Estatuto.