Artigo 1º, Parágrafo Único do Estatuto da Pessoa com Câncer | Lei nº 14.238 de 19 de Novembro de 2021
Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Estatuto da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Parágrafo único
Esta Lei estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.