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Artigo 7-a da Lei nº 14.237 de 19 de Novembro de 2021

Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

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Art. 7-a

Ato do Poder Executivo federal instituirá comitê gestor, de caráter permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de realizar a governança da modalidade de gratuidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.313, de 2025)

§ 1º

O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do comitê gestor, as suas competências e o seu funcionamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.313, de 2025)

§ 2º

O comitê gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.313, de 2025)