Artigo 7-a da Lei nº 14.237 de 19 de Novembro de 2021
Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 7-a
Ato do Poder Executivo federal instituirá comitê gestor, de caráter permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de realizar a governança da modalidade de gratuidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.313, de 2025)
§ 1º
O ato de que trata o caput disporá sobre a composição do comitê gestor, as suas competências e o seu funcionamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.313, de 2025)
§ 2º
O comitê gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.313, de 2025)