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Artigo 5º da Lei nº 14.237 de 19 de Novembro de 2021

Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

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Art. 5º

O art. 1º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; III - financiamento de programas de infraestrutura de transportes; e IV - financiamento do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda. (...)" (NR)

Art. 5º da Lei 14.237 /2021