Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4-g da Lei nº 14.237 de 19 de Novembro de 2021

Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 4-g

Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizar ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda, na forma estabelecida em regulamento e no ato conjunto a que se refere o art. 4º-F, as informações estatísticas do preço de venda de GLP ao consumidor final agregadas por Município. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.313, de 2025)