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Artigo 1º da Lei nº 14.236 de 11 de Novembro de 2021

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00 (nove bilhões trezentos e sessenta e três milhões quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.236 /2021