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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 14.232 de 28 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).

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Art. 5º

A implantação da PNAINFO será acompanhada, em nível federal, por comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (Promulgação partes vetadas)

Parágrafo único

O comitê estabelecido no caput deste artigo será coordenado por órgão do Poder Executivo federal, nos termos do regulamento. (Promulgação partes vetadas)

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei 14.232 /2021