Artigo 5º da Lei nº 14.232 de 28 de Outubro de 2021
Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A implantação da PNAINFO será acompanhada, em nível federal, por comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (Promulgação partes vetadas)
Parágrafo único
O comitê estabelecido no caput deste artigo será coordenado por órgão do Poder Executivo federal, nos termos do regulamento. (Promulgação partes vetadas)