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Artigo 12 da Lei nº 14.227 de 20 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, a Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei 14.227 /2021