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Artigo 3º da Lei nº 14.220 de 15 de Outubro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.