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Artigo 1º da Lei nº 14.220 de 15 de Outubro de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.