Artigo 3º da Lei nº 1.422 de 3 de Setembro de 1951
Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para os festejos comemorativos do Quarto Centenário da fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.