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Artigo 2º da Lei nº 1.422 de 3 de Setembro de 1951

Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para os festejos comemorativos do Quarto Centenário da fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Vitória.

Art. 2º da Lei 1.422 /1951