Artigo 2º da Lei nº 1.422 de 3 de Setembro de 1951
Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para os festejos comemorativos do Quarto Centenário da fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Vitória.