Art. 6-a
As agências reguladoras poderão solicitar a alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição dos atuais cargos em comissão, conforme o disposto no art. 6º desta Lei, até 31 de março de 2026. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
§ 1º
A alteração mediante transformação prevista no caput deste artigo, caso efetivada, deverá ser realizada para o quantitativo total de cargos em comissão existente na respectiva agência reguladora. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
§ 2º
O titular da ouvidoria que esteja prevista em estrutura de agência reguladora ocupará CCE ou FCE de nível 15. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
§ 3º
A transformação dos atuais cargos em comissão das agências reguladoras em CCE e FCE de que trata o caput deste artigo não poderá ser revertida. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
§ 4º
As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da própria agência reguladora. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)
Anexo
Texto
ANEXO I
ABREVIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) e DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE)
DENOMINAÇÃO
ABREVIAÇÃO
Cargo Comissionado Executivo - 18
CCE-18
Cargo Comissionado Executivo - 17/ Função
Comissionada Executiva - 17
CCE-17/
FCE-17
Cargo Comissionado Executivo - 16/ Função
Comissionada Executiva - 16
CCE-16/
FCE-16
Cargo Comissionado Executivo - 15/ Função
Comissionada Executiva - 15
CCE-15/
FCE-15
Cargo Comissionado Executivo - 14/ Função
Comissionada Executiva - 14
CCE-14/
FCE-14
Cargo Comissionado Executivo - 13/ Função
Comissionada Executiva - 13
CCE-13/
FCE-13
Cargo Comissionado Executivo - 12/ Função
Comissionada Executiva - 12
CCE-12/
FCE-12
Cargo Comissionado Executivo - 11/ Função
Comissionada Executiva - 11
CCE-11/
FCE-11
Cargo Comissionado Executivo 10/ Função
Comissionada Executiva - 10
CCE-10/
FCE-10
Cargo Comissionado Executivo - 9/ Função
Comissionada Executiva - 9
CCE-9/
FCE-9
Cargo Comissionado Executivo - 8/ Função
Comissionada Executiva - 8
CCE-8/
FCE-8
Cargo Comissionado Executivo - 7/ Função
Comissionada Executiva - 7
CCE-7/
FCE-7
Cargo Comissionado Executivo - 6/ Função
Comissionada Executiva - 6
CCE-6/
FCE-6
Cargo Comissionado Executivo - 5/ Função
Comissionada Executiva - 5
CCE-5/
FCE-5
Cargo Comissionado Executivo - 4/ Função
Comissionada Executiva - 4
CCE-4/
FCE-4
Cargo Comissionado Executivo - 3/ Função
Comissionada Executiva - 3
CCE-3/
FCE-3
Cargo Comissionado Executivo - 2/ Função
Comissionada Executiva - 2
CCE-2/
FCE-2
Cargo Comissionado Executivo - 1/ Função
Comissionada Executiva - 1
CCE-1/
FCE-1
ANEXO II
(Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007)
".....................................................................................................................................
f) CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) e FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE)
CARGO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
VALOR UNITÁRIO DO
CCE (em R$)
VALOR UNITÁRIO
DA FCE (em R$)
CCE-18
17.327,65
-
CCE-17/
FCE-17
16.944,90
10.166,94
CCE-16/
FCE-16
15.688,92
9.413,35
CCE-15/
FCE-15
13.623,39
8.174,03
CCE-14/
FCE-14
11.652,88
6.991,73
CCE-13/
FCE-13
10.373,30
6.223,98
CCE-12/
FCE-12
8.383,17
5.029,90
CCE-11/
FCE-11
6.684,53
4.010,72
CCE-10/
FCE-10
5.734,58
3.440,75
CCE-9/
FCE-9
4.502,43
2.701,46
CCE-8/
FCE-8
4.318,33
2.591,46
CCE-7/
FCE-7
3.743,33
2.246,00
CCE-6/
FCE-6
3.169,81
1.901,89
CCE-5/
FCE-5
2.701,46
1.620,88
CCE-4/
FCE-4
1.199,76
1.199,76
CCE-3/
FCE-3
999,54
999,54
CCE-2/
FCE-2
559,05
559,05
CCE-1/
FCE-1
330,79
330,79
"
ANEXO III
TABELA DA RELAÇÃO ENTRE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) E CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) e FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE)
DAS-1
CCE-5
FCE-5
DAS-2
CCE-7
FCE-7
DAS-3
CCE-10
FCE-10
DAS-4
CCE-13
FCE-13
DAS-5
CCE-15
FCE-15
DAS-6
CCE-17
FCE-17
NE
CCE-18