Artigo 18, Inciso II da Lei nº 14.204 de 16 de Setembro de 2021
Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações de que trata o art. 17 desta Lei ficam automaticamente extintos e os ocupantes exonerados ou dispensados em:
I
31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas; e
II
31 de março de 2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. (Redação dada pela Lei nº 14.875, de 2024)