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Artigo 15, Parágrafo Único da Lei nº 14.204 de 16 de Setembro de 2021

Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

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Art. 15

O servidor designado para FCE receberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de confiança.

Parágrafo único

Para os ocupantes de FCE de nível 13 ou superior, o valor mensal do auxílio-moradia de que tratam o inciso IV do caput do art. 51 e os arts. 60-A , 60-B , 60-D e 60-E da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , será calculado com base na remuneração do CCE de mesmo nível.

Anexo

Texto

ANEXO I ABREVIAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) e DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DENOMINAÇÃO ABREVIAÇÃO Cargo Comissionado Executivo - 18 CCE-18 Cargo Comissionado Executivo - 17/ Função Comissionada Executiva - 17 CCE-17/ FCE-17 Cargo Comissionado Executivo - 16/ Função Comissionada Executiva - 16 CCE-16/ FCE-16 Cargo Comissionado Executivo - 15/ Função Comissionada Executiva - 15 CCE-15/ FCE-15 Cargo Comissionado Executivo - 14/ Função Comissionada Executiva - 14 CCE-14/ FCE-14 Cargo Comissionado Executivo - 13/ Função Comissionada Executiva - 13 CCE-13/ FCE-13 Cargo Comissionado Executivo - 12/ Função Comissionada Executiva - 12 CCE-12/ FCE-12 Cargo Comissionado Executivo - 11/ Função Comissionada Executiva - 11 CCE-11/ FCE-11 Cargo Comissionado Executivo 10/ Função Comissionada Executiva - 10 CCE-10/ FCE-10 Cargo Comissionado Executivo - 9/ Função Comissionada Executiva - 9 CCE-9/ FCE-9 Cargo Comissionado Executivo - 8/ Função Comissionada Executiva - 8 CCE-8/ FCE-8 Cargo Comissionado Executivo - 7/ Função Comissionada Executiva - 7 CCE-7/ FCE-7 Cargo Comissionado Executivo - 6/ Função Comissionada Executiva - 6 CCE-6/ FCE-6 Cargo Comissionado Executivo - 5/ Função Comissionada Executiva - 5 CCE-5/ FCE-5 Cargo Comissionado Executivo - 4/ Função Comissionada Executiva - 4 CCE-4/ FCE-4 Cargo Comissionado Executivo - 3/ Função Comissionada Executiva - 3 CCE-3/ FCE-3 Cargo Comissionado Executivo - 2/ Função Comissionada Executiva - 2 CCE-2/ FCE-2 Cargo Comissionado Executivo - 1/ Função Comissionada Executiva - 1 CCE-1/ FCE-1 ANEXO II (Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007) "..................................................................................................................................... f) CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) e FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA VALOR UNITÁRIO DO CCE (em R$) VALOR UNITÁRIO DA FCE (em R$) CCE-18 17.327,65 - CCE-17/ FCE-17 16.944,90 10.166,94 CCE-16/ FCE-16 15.688,92 9.413,35 CCE-15/ FCE-15 13.623,39 8.174,03 CCE-14/ FCE-14 11.652,88 6.991,73 CCE-13/ FCE-13 10.373,30 6.223,98 CCE-12/ FCE-12 8.383,17 5.029,90 CCE-11/ FCE-11 6.684,53 4.010,72 CCE-10/ FCE-10 5.734,58 3.440,75 CCE-9/ FCE-9 4.502,43 2.701,46 CCE-8/ FCE-8 4.318,33 2.591,46 CCE-7/ FCE-7 3.743,33 2.246,00 CCE-6/ FCE-6 3.169,81 1.901,89 CCE-5/ FCE-5 2.701,46 1.620,88 CCE-4/ FCE-4 1.199,76 1.199,76 CCE-3/ FCE-3 999,54 999,54 CCE-2/ FCE-2 559,05 559,05 CCE-1/ FCE-1 330,79 330,79 " ANEXO III TABELA DA RELAÇÃO ENTRE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) E CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) e FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) DAS-1 CCE-5 FCE-5 DAS-2 CCE-7 FCE-7 DAS-3 CCE-10 FCE-10 DAS-4 CCE-13 FCE-13 DAS-5 CCE-15 FCE-15 DAS-6 CCE-17 FCE-17 NE CCE-18