Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 14.204 de 16 de Setembro de 2021
Simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; altera a Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.216, de 13 de agosto de 1991, 8.460, de 17 de setembro de 1992, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.625, de 7 de abril de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.556, de 13 de novembro de 2002, 10.667, de 14 de maio de 2003, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 13.346, de 10 de outubro de 2016, e da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre:
I
a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);
II
a autorização para o Poder Executivo federal transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; e
III
a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança.
Parágrafo único
Esta Lei aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídas as agências reguladoras. (Redação dada pela Lei nº 14.724, de 2023)