Artigo 2º da Lei nº 14.203 de 10 de Setembro de 2021
Altera a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, para tornar obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.