Artigo 7º da Lei nº 14.196 de 26 de Agosto de 2021
Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.