JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 14.196 de 26 de Agosto de 2021

Cria o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos prestadoras de relevantes e notórios serviços à saúde pública, e o concede à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantan.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Excetuado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, caberá ao Congresso Nacional, mediante resolução legislativa, a concessão do título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública.

Art. 6º da Lei 14.196 /2021