Artigo 26, Inciso I, Alínea a da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Lei Orçamentária de 2022 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado:
a
dos embargos à execução; ou
b
da impugnação ao cumprimento da sentença; e
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.