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Artigo 26, Inciso I da Lei nº 14.194 de 20 de Agosto de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

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Art. 26

A Lei Orçamentária de 2022 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:

I

certidão de trânsito em julgado:

a

dos embargos à execução; ou

b

da impugnação ao cumprimento da sentença; e

II

certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.

Art. 26, I da Lei 14.194 /2021