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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 14.187 de 15 de Julho de 2021

Dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil.

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Art. 3º

A autoridade sanitária federal priorizará a análise dos pedidos de autorização para que os estabelecimentos referidos nesta Lei realizem as seguintes atividades:

I

fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) da vacina contra a covid-19; ou

II

formulação, produção, envase, embalagem e armazenamento de vacinas contra a covid-19.

Art. 3º, I da Lei 14.187 /2021