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Artigo 4º da Lei nº 14.186 de 15 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.