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Artigo 2º da Lei nº 14.186 de 15 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

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Art. 2º

A ementa da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura."