JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 14.186 de 15 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A ementa da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura."

Art. 2º da Lei 14.186 /2021