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Artigo 1º da Lei nº 14.186 de 15 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e de cultura.

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020 , de modo a estender o período de aplicação da referida Lei, a prorrogar o prazo para a utilização pelo consumidor do crédito disponibilizado pelo prestador de serviços ou para a obtenção da restituição do valor pago e a prorrogar o prazo para remarcação de serviços.

Art. 1º da Lei 14.186 /2021