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Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 14.184 de 14 de Julho de 2021

Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor em:

I

1º de janeiro de 2022, quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º ; e

II

após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.