Artigo 5º da Lei nº 14.184 de 14 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor em:
I
1º de janeiro de 2022, quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º ; e
II
após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.