Artigo 3º da Lei nº 14.184 de 14 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas com projetos aprovados pelo CZPE anteriormente à publicação desta Lei poderão optar, nos termos constantes de regulamentação, pelo novo regime jurídico ou por manterem-se vinculadas aos termos da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 , vigentes no momento da aprovação do respectivo projeto industrial.