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Artigo 7º da Lei nº 14.180 de 1º de Julho de 2021

Institui a Política de Inovação Educação Conectada.

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Art. 7º

As redes de educação básica que optarem por aderir à Política de Inovação Educação Conectada deverão adequar-se à proposta de monitoramento da Política em todas as suas dimensões.

Art. 7º da Lei 14.180 de 1º de Julho de 2021