Artigo 6º da Lei nº 14.180 de 1º de Julho de 2021
Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As redes de educação básica que tenham iniciativas próprias de conectividade, inovação e tecnologia nas escolas poderão aderir à Política de Inovação Educação Conectada em caráter complementar às ações que desenvolvam.