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Artigo 5º da Lei nº 14.180 de 1º de Julho de 2021

Institui a Política de Inovação Educação Conectada.

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Art. 5º

A Política de Inovação Educação Conectada será implementada a partir da adesão das redes e das escolas de educação básica, nos termos a serem definidos em regulamento.

Art. 5º da Lei 14.180 de 1º de Julho de 2021