Artigo 5º da Lei nº 14.180 de 1º de Julho de 2021
Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Política de Inovação Educação Conectada será implementada a partir da adesão das redes e das escolas de educação básica, nos termos a serem definidos em regulamento.