Artigo 3º, Inciso VII da Lei nº 14.180 de 1º de Julho de 2021
Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política de Inovação Educação Conectada:
I
equidade das condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia;
II
promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e de baixo desempenho em indicadores educacionais;
III
colaboração entre os entes federativos;
IV
autonomia dos professores quanto à adoção da tecnologia para a educação;
V
estímulo ao protagonismo do aluno;
VI
acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;
VII
amplo acesso aos recursos educacionais digitais de qualidade; e
VIII
incentivo à formação dos professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.