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Artigo 11 da Lei nº 14.180 de 1º de Julho de 2021

Institui a Política de Inovação Educação Conectada.

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Art. 11

O apoio financeiro de que trata o inciso II do caput do art. 4º desta Lei, nos termos a serem definidos em regulamento, poderá ocorrer por meio do repasse de recursos para:

I

os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos termos da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 ; e

II

as escolas, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 . (Promulgação partes vetadas)

Art. 11 da Lei 14.180 de 1º de Julho de 2021