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Artigo 1º da Lei nº 14.180 de 1º de Julho de 2021

Institui a Política de Inovação Educação Conectada.

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Art. 1º

É instituída a Política de Inovação Educação Conectada, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.

Art. 1º da Lei 14.180 de 1º de Julho de 2021