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Artigo 2º da Lei nº 14.178 de 28 de Junho de 2021

Altera o Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO "....................................................................................................................................... I. ...................................................................................................................................... R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO QTD. DESPESA NO EXERCÍCIO (7) ANUALIZADA PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL ....................................................................................................................................................................................................................................................... 5. Poder Executivo - 50.207 2.123.660.076 424.242.395 2.547.902.471 4.001.032.125 837.173.700 4.838.205.825 5.1. Criação e provimentos de cargos e funções - Civis - 47.592 1.809.621.703 422.021.609 2.231.643.312 3.613.637.774 832.732.128 4.446.369.902 5.1.1. Cargos e funções vagos (5) - 12.235 471.498.650 47.347.154 518.845.804 942.997.300 94.694.308 1.037.691.608 5.1.2. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (6) - 33.829 1.325.547.094 352.052.273 1.677.599.367 2.651.094.188 704.104.546 3.355.198.734 5.1.3. Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 - UF Catalão/GO - 221 1.963.610 3.271.926 5.235.536 3.049.183 4.907.888 7.957.071 5.1.4. Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 - UF Delta do Parnaíba/PI - 260 2.242.548 3.849.324 6.091.872 3.483.531 5.773.986 9.257.517 5.1.5. Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 - UF Rondonópolis/MT - 218 1.320.967 3.227.510 4.548.477 2.062.193 4.841.266 6.903.459 5.1.6. Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 - UF Jataí/GO - 212 1.933.509 3.138.680 5.072.189 3.001.557 4.708.020 7.709.577 5.1.7. Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 - UF Agreste de Pernambuco/PE - 303 2.731.694 4.485.943 7.217.637 4.241.198 6.728.915 10.970.113 5.1.8. Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019 - UF Norte do Tocantins/TO - 314 2.383.631 4.648.799 7.032.430 3.708.624 6.973.199 10.681.823 5.2. Fixação de efetivos - Militares - 1.187 279.820.232 - 279.820.232 279.820.232 - 279.820.232 5.2.1. Fixação de Efetivos - Aeronáutica, Exército e Marinha - 1.187 279.820.232 - 279.820.232 279.820.232 - 279.820.232 5.3. Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF - 1.428 34.218.041 2.220.786 36.438.827 107.574,119 4.441.572 112.015.691 5.3.1. Fixação de Efetivos - CBMDF - 378 8.737.218 - 8.737.218 38.050.625 - 38.050.625 5.3.2. Fixação de Efetivos - PMDF - 750 13.267.323 - 13.267.323 45.096.494 - 45.096.494 5.3.3. Fixação de Efetivos - PCDF - 300 12.213.500 2.220.786 14.434.286 24.427.000 4.441.572 28.868.572 TOTAL DO ITEM I 2.578 52.956 2.444.561.660 462.848.107 2.907.409.767 4.415.529.907 883.836.129 5.299.366.927 II. ........................................................................................................................................... (1) Para fins de reposição, considera-se exclusivamente o preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas ocupados em março de 2020 cujas despesas compunham a base de projeção para definição dos limites de "Pessoal e Encargos Sociais" para 2021, que venham a vagar a posteriori e que não gerem impacto orçamentário. Nesse contexto, excluem-se as vagas originadas de aposentadorias e falecimentos que acarretem pagamento de pensões, por se tratar de mera reclassificação orçamentária, ou seja, não geram economia em termos de impactos orçamentários. (2) Refere-se ao Projeto de Lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais. A criação e o provimento não acarretarão impacto orçamentário, haja vista que serão provenientes de transformação de cargos existentes no âmbito da 1ª Região. (3) Refere-se ao Projeto de Lei de ratificação da criação de cargos e funções comissionadas efetivada por ato administrativo cujas despesas já compõem a folha de pagamento do órgão ao longo dos últimos anos e não implicam em acréscimos de despesas. (4) Conforme Manifestação nº 3891830 - DPGU/AJUR DPGU, de 20 de agosto de 2020. (5) Refere-se às gratificações de que trata o inciso VI do caput do art. 110 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 . (6) Limite físico e financeiro destinado a provimentos de cargos efetivos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos do disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010 , no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010 , no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 , e no Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014 . (7) Detalhamento das programações orçamentárias em nível de Esfera/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo. ......................................................................................................................................" (NR)