Lei 14.178 de 28 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2021 - Edição extra