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Lei nº 14.178 de 28 de Junho de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Anexo V à Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2021 - Edição extra

Anexo

ANEXO

".....

I. .....

R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

CRIAÇÃO

PROVIMENTO

QTD.

DESPESA

NO EXERCÍCIO (7)

ANUALIZADA

PRIMÁRIA

FINANCEIRA

TOTAL

PRIMÁRIA

FINANCEIRA

TOTAL

.....

5. Poder Executivo

-

50.207

2.123.660.076

424.242.395

2.547.902.471

4.001.032.125

837.173.700

4.838.205.825

5.1. Criação e provimentos de cargos e funções - Civis

-

47.592

1.809.621.703

422.021.609

2.231.643.312

3.613.637.774

832.732.128

4.446.369.902

5.1.1. Cargos e funções vagos (5)

-

12.235

471.498.650

47.347.154

518.845.804

942.997.300

94.694.308

1.037.691.608

5.1.2. Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação (6)

-

33.829

1.325.547.094

352.052.273

1.677.599.367

2.651.094.188

704.104.546

3.355.198.734

5.1.3. Lei nº 13.634, de 20 de março de 2018 - UF Catalão/GO

-

221

1.963.610

3.271.926

5.235.536

3.049.183

4.907.888

7.957.071

5.1.4. Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 - UF Delta do Parnaíba/PI

-

260

2.242.548

3.849.324

6.091.872

3.483.531

5.773.986

9.257.517

5.1.5. Lei nº 13.637, de 20 de março de 2018 - UF Rondonópolis/MT

-

218

1.320.967

3.227.510

4.548.477

2.062.193

4.841.266

6.903.459

5.1.6. Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018 - UF Jataí/GO

-

212

1.933.509

3.138.680

5.072.189

3.001.557

4.708.020

7.709.577

5.1.7. Lei nº 13.651, de 11 de abril de 2018 - UF Agreste de Pernambuco/PE

-

303

2.731.694

4.485.943

7.217.637

4.241.198

6.728.915

10.970.113

5.1.8. Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019 - UF Norte do Tocantins/TO

-

314

2.383.631

4.648.799

7.032.430

3.708.624

6.973.199

10.681.823

5.2. Fixação de efetivos - Militares

-

1.187

279.820.232

-

279.820.232

279.820.232

-

279.820.232

5.2.1. Fixação de Efetivos - Aeronáutica, Exército e Marinha

-

1.187

279.820.232

-

279.820.232

279.820.232

-

279.820.232

5.3. Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF

-

1.428

34.218.041

2.220.786

36.438.827

107.574,119

4.441.572

112.015.691

5.3.1. Fixação de Efetivos - CBMDF

-

378

8.737.218

-

8.737.218

38.050.625

-

38.050.625

5.3.2. Fixação de Efetivos - PMDF

-

750

13.267.323

-

13.267.323

45.096.494

-

45.096.494

5.3.3. Fixação de Efetivos - PCDF

-

300

12.213.500

2.220.786

14.434.286

24.427.000

4.441.572

28.868.572

TOTAL DO ITEM I

2.578

52.956

2.444.561.660

462.848.107

2.907.409.767

4.415.529.907

883.836.129

5.299.366.927

II. .....

(1) Para fins de reposição, considera-se exclusivamente o preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas ocupados em março de 2020 cujas despesas compunham a base de projeção para definição dos limites de "Pessoal e Encargos Sociais" para 2021, que venham a vagar a posteriori e que não gerem impacto orçamentário. Nesse contexto, excluem-se as vagas originadas de aposentadorias e falecimentos que acarretem pagamento de pensões, por se tratar de mera reclassificação orçamentária, ou seja, não geram economia em termos de impactos orçamentários.

(2) Refere-se ao Projeto de Lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais. A criação e o provimento não acarretarão impacto orçamentário, haja vista que serão provenientes de transformação de cargos existentes no âmbito da 1ª Região.

(3) Refere-se ao Projeto de Lei de ratificação da criação de cargos e funções comissionadas efetivada por ato administrativo cujas despesas já compõem a folha de pagamento do órgão ao longo dos últimos anos e não implicam em acréscimos de despesas.

(4) Conforme Manifestação nº 3891830 - DPGU/AJUR DPGU, de 20 de agosto de 2020.

(5) Refere-se às gratificações de que trata o inciso VI do caput do art. 110 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.

(6) Limite físico e financeiro destinado a provimentos de cargos efetivos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos do disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, no Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e no Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014.

(7) Detalhamento das programações orçamentárias em nível de Esfera/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo.

....." (NR)

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