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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 14.173 de 15 de Junho de 2021

Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para modificar valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as Leis nºˢ 9.998, de 17 de agosto de 2000, 9.472, de 16 de julho de 1997, 13.649, de 11 de abril de 2018, 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e revoga dispositivo da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor:

I

quanto aos arts. 1º, 2º e 4º, na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020 ;

II

(VETADO);

III

quanto aos arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 e ao inciso II do caput do art. 12, na data de sua publicação.

Parágrafo único

As disposições constantes dos arts. 1º , 2º e 4º desta Lei que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31 de dezembro de 2025

Art. 13, Parágrafo Único da Lei 14.173 /2021