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Artigo 2º da Lei nº 14.168 de 10 de Junho de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 14.168 /2021