Artigo 1º da Lei nº 14.168 de 10 de Junho de 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 584.265.195,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões duzentos e sessenta e cinco mil cento e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.