Artigo 1º da Lei nº 14.162 de 2 de Junho de 2021
Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal, conforme o disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal.