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Artigo 2º da Lei nº 1.416 de 24 de Agosto de 1951

Modifica a redação do Art. 135, letra a, do Código Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.416 /1951