Artigo 7º, Parágrafo 3 da Lei nº 14.144 de 22 de Abril de 2021
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir créditos suplementares, desde que compatíveis com a meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, destinados a:
I
suplementação de subtítulo, até o limite de trinta por cento do respectivo valor constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de geração própria, anulação de dotações da mesma empresa ou aporte da empresa controladora;
II
suplementação de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2021, mediante a utilização, em favor da empresa correspondente e da programação respectiva, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e
III
suplementação ou ajuste de despesas que tenham correspondência com dotações consignadas em créditos suplementares ou especiais abertos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 1º
O limite de que trata o inciso I do caput não se aplica quando a suplementação correr à conta de anulação de dotações de subtítulos integrantes da mesma ação no âmbito da mesma empresa.
§ 2º
No caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário nos termos do disposto no § 1º do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, a suplementação de que trata o inciso I do caput também poderá ser realizada mediante a utilização de fontes de financiamento relativas a recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo.
§ 3º
A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2021, do ato de abertura do crédito suplementar.