Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei nº 14.144 de 22 de Abril de 2021

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir créditos suplementares, desde que compatíveis com a meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, destinados a:

I

suplementação de subtítulo, até o limite de trinta por cento do respectivo valor constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de geração própria, anulação de dotações da mesma empresa ou aporte da empresa controladora;

II

suplementação de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2021, mediante a utilização, em favor da empresa correspondente e da programação respectiva, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

III

suplementação ou ajuste de despesas que tenham correspondência com dotações consignadas em créditos suplementares ou especiais abertos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

§ 1º

O limite de que trata o inciso I do caput não se aplica quando a suplementação correr à conta de anulação de dotações de subtítulos integrantes da mesma ação no âmbito da mesma empresa.

§ 2º

No caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário nos termos do disposto no § 1º do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, a suplementação de que trata o inciso I do caput também poderá ser realizada mediante a utilização de fontes de financiamento relativas a recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo.

§ 3º

A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2021, do ato de abertura do crédito suplementar.

Anexo

Texto

Download para anexo I Download para anexo II Download para anexo III Download para anexo IV Download para anexo V Download para anexo VI Download para anexo VII Alterações de anexo:- (Vide Lei nº 14.178, de 2021) Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.144, DE 22 DE ABRIL DE 2021 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021: " I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES, exceto reposição (1) : R$ 1,00 DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO QTDE DESPESA NO EXERCÍCIO (7) ANUALIZADA PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL PRIMÁRIA FINANCEIRA TOTAL ……………………….. ……….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. 5.4.1. Fixação de Efetivos - CBMDF - 378 8.737.218 8.737.218 38.050.625 38.050.625 5.4.2. Fixação de Efetivos - PMDF - 750 13.267.323 13.267.323 45.096.494 45.096.494 ……………………….. ……….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. ……………………….. " Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021