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Artigo 2º da Lei nº 14.143 de 21 de Abril de 2021

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021 Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.143, de 21 de abril de 2021: "Art. 1º ..................................................................................................................... ‘Art. 84 .................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 2º A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.’ (NR)" Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021