Artigo 7º da Lei nº 1.414 de 16 de Agosto de 1951
Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.