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Artigo 7º da Lei nº 1.414 de 16 de Agosto de 1951

Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 1.414 /1951