Art. 5º
Serão aproveitados nos mesmos cargos, que desempenhavam ou em seus equivalentes, os funcionários que se acham lotados ou em exercício no quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
Parágrafo único
O cargo de Diretor da Secretaria será exercido em comissão, quando da vacância pelo seu atual ocupante.
Anexo
Texto
Tabela à que se refere o Art. 2º desta Lei:
TABELA ANEXA
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Cargos isolados de provimento em comissão
Número de cargos
Cargos
Símbolos
Observações
1
Direitor de Secretaria .....................................................
PJ-3
Passará a ser em comissão, quando da vacância pelo atual ocupante.
Cargos isolados de provimento efetivo
Número de cargos
Cargos extintos
Cargos
Padrão
Observações
1
Secretário do TRT ..................................
N
Os cargos extintos serão suprimidos, quando vagarem.
9
Chefe de Secretaria (JCJ Distrito Federal)
O
5
Chefe de Secretaria (JCJ Niterói, Campos e Petrópolis) ..........................................
N
1
Distribuidor (Distrito Federal) ..................
O
1
Distribuidor (Niterói) ...............................
N
1
Contador ..............................................
N
1
Arquivista ..............................................
L
9
Porteiro de Auditório ..............................
I
5
Porteiro de Auditório ..............................
H
9
Oficial de Justiça ...................................
J
5
Oficial de Justiça ...................................
I
-
1
Taquígrafo .............................................
H
20
Servente ...............................................
E
10
Servente ...............................................
D
Cargos de carreira
Número de cargos
Cargos extintos
Cargos
Classe
Observações
1
Oficial Judiciário ....................................
N
Os cargos extintos serão suprimidos, à
2
Oficial Judiciário ....................................
M
medida que ocorrerem vagas na classe de
3
Oficial Judiciário ....................................
L
menor vencimento da respectiva carreira.
4
Oficial Judiciário ....................................
K
5
Oficial Judiciário ....................................
J
-
2
Oficial Judiciário ....................................
I
-
3
Oficial Judiciário ....................................
H
15
Auxiliar Judiciário ...................................
I
20
Auxiliar Judiciário ...................................
H
25
Auxiliar Judiciário ...................................
G
30
Auxiliar Judiciário ...................................
F
-
52
Auxiliar Judiciário ...................................
E
Funções gratificadas
Número de funções
Funções
Símbolos
1
Secretário do Presidente ......................................................................
FG-3
2
Chefe de Seção ...................................................................................
FG-4