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Artigo 4º da Lei nº 1.414 de 16 de Agosto de 1951

Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 4º

São considerados extintos, no Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho, os seguintes cargos:
1 Taquígrafo (...) H
2 Oficial Judiciário (...) I
3 Oficial Judiciário (...) H
52 Auxiliar Judiciário (...) E
Parágrafo único. Os cargos extintos serão suprimidos quando vagarem, sendo que a supressão nos de carreira se efetivará, gradativamente, a partir da classe inicial.
Art. 4º da Lei 1.414 /1951