Artigo 4º da Lei nº 1.414 de 16 de Agosto de 1951
Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São considerados extintos, no Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho, os seguintes cargos:
Parágrafo único. Os cargos extintos serão suprimidos quando vagarem, sendo que a supressão nos de carreira se efetivará, gradativamente, a partir da classe inicial.
1 | Taquígrafo (...) | H |
2 | Oficial Judiciário (...) | I |
3 | Oficial Judiciário (...) | H |
52 | Auxiliar Judiciário (...) | E |