JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.414 de 16 de Agosto de 1951

Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário e a do cargo isolado de Oficial de Diligências para Oficial de Justiça.

Art. 3º da Lei 1.414 /1951