Artigo 1º da Lei nº 1.414 de 16 de Agosto de 1951
Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores mensais:
Cargos em Comissão | |
Cr$ | |
PJ3 (...) | 11.000,00 |
Funções Gratificadas | |
FG3 (...) | 1.500,00 |
FG4 (...) | 1.000,00 |