JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.414 de 16 de Agosto de 1951

Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos Órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores mensais:
Cargos em Comissão
Cr$
PJ3 (...) 11.000,00
Funções Gratificadas
FG3 (...) 1.500,00
FG4 (...) 1.000,00
Art. 1º da Lei 1.414 /1951